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18. Devo declarar a operação de câmbio no Imposto de Renda?

A Receita Federal especifica que na declaração do imposto de renda, qualquer estoque de moeda estrangeira deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”. O contribuinte deve listar, no campo “descriminação”, além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.

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