Mercado financeiro e de capitais - Títulos e valores mobiliários (arts. 1º e 3º da Lei 12.431)

Transferência ao exterior de valor, caracterizado como retorno de capital estrangeiro, e que ingressou no Brasil para compra, por investidores estrangeiros, de títulos negociados no País, sob o amparo da Resolução nº 4.373, de 2014 e dos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.431, de 2011 ou Compra, por investidores estrangeiros, de títulos negociados no País, sob o amparo da Resolução n.º 4.373, de 2014 e dos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.431, de 2011.