Resseguros - Indenização

Indenização por resseguro aceito ou colocado no exterior.
Inclui, entre outros:
⋅ transferência relacionada a operações de cessão e retrocessão.* O valor referente à indenização de seguro em moeda estrangeira contratado no País é transferível ao exterior apenas caso:
– o beneficiário seja residente, domiciliado ou sediado no exterior; ou
– destine-se à liquidação de contratos de câmbio referentes a operação que tenha sido objeto de seguro.